O que é assinatura digital, como funciona e quando usar

Compartilhar:

Neste artigo

Assinatura digital é a assinatura eletrônica feita com certificado digital ICP-Brasil: a lei presume que o documento assinado assim é verdadeiro em relação a quem assinou. No uso comum do mercado, porém, “assinatura digital” designa qualquer assinatura feita em meio eletrônico, com ou sem certificado. As duas formas têm validade jurídica no Brasil; o que muda, portanto, é a força da prova de autoria e os casos em que o certificado é exigido.

Em resumo

  • O que é: assinatura feita com certificado digital emitido por uma autoridade certificadora credenciada na ICP-Brasil, que identifica o signatário e detecta qualquer alteração posterior no documento.
  • Quando é exigida: quando a lei, um órgão, um cartório, a contraparte ou o regulamento pedem assinatura qualificada; nos contratos entre as partes, a assinatura eletrônica avançada costuma atender.
  • Para quem opera crédito: os documentos de uma cessão podem ser assinados com ou sem certificado, na mesma operação, conforme a exigência de cada um.

O que é assinatura digital

Em primeiro lugar, a assinatura digital é a modalidade qualificada de assinatura eletrônica. Ela usa, para isso, um certificado digital, emitido por uma autoridade certificadora credenciada na ICP-Brasil depois de conferir a identidade do titular, como o e-CPF de uma pessoa ou o e-CNPJ de uma empresa. Pela MP 2.200-2/2001, o documento assinado com certificado ICP-Brasil presume-se verdadeiro em relação ao signatário (art. 10, §1º).

Além disso, a mesma norma admite outros meios de comprovar autoria e integridade, desde que aceitos pelas partes ou por quem o documento for oposto (art. 10, §2º). Por isso, a assinatura eletrônica sem certificado também vale; a diferença está na prova. Veja a diferença entre assinatura eletrônica e digital.

Como funciona a assinatura digital

  1. O signatário tem um certificado digital, em arquivo (A1) ou em cartão, token ou nuvem (A3), com um par de chaves criptográficas: uma privada, que só ele controla, e uma pública, que qualquer pessoa pode usar para conferir.
  2. Em seguida, ao assinar, a plataforma gera um resumo do documento (o hash) e o cifra com a chave privada do signatário. Esse resultado é a assinatura, que fica anexada ao arquivo.
  3. Depois, quem recebe confere com a chave pública. Se o documento tiver sido alterado depois da assinatura, mesmo em um caractere, a conferência falha.
  4. Por fim, o certificado precisa estar válido na data da assinatura. Aliás, certificado vencido é a falha mais comum na rotina de quem assina por procuração ou em nome da empresa.

Para escolher entre A1 e A3, entender o selo eletrônico e a transição da ICP-Brasil até 2029, veja certificado digital ICP-Brasil: o que muda até 2029.

Assinatura digital e assinatura eletrônica: as três modalidades

A Lei 14.063/2020 classifica as assinaturas eletrônicas em três modalidades. A classificação vale para os atos com o poder público; no entanto, virou a referência do mercado também nos contratos privados.

ModalidadeComo identifica o signatárioQuando costuma ser usada
SimplesAssocia a assinatura a dados do signatário, como um aceite confirmado por e-mail ou códigoAceites e termos de baixo valor
AvançadaLigada de forma unívoca ao signatário, sob controle exclusivo dele, com trilha de evidências que acusa alterações; não usa certificado ICP-BrasilContratos e termos de cessão entre as partes
Qualificada (assinatura digital)Certificado digital ICP-Brasil, com presunção legal de autoriaQuando a lei, um órgão, um cartório, a contraparte ou o regulamento exigem

Quando a assinatura digital é exigida

  • Pela lei. Em atos com o poder público, a Lei 14.063/2020 define o mínimo de cada caso; a emissão de notas fiscais eletrônicas, por exemplo, pede certificado, salvo quando o emitente é pessoa física ou MEI.
  • Por quem recebe. Cartórios, órgãos e contrapartes podem exigir certificado em atos específicos.
  • Pelo contrato ou pelo regulamento. O regulamento de um fundo ou um contrato pode fixar a modalidade.

Fora desses casos, portanto, a forma é livre, como diz o Código Civil (art. 107), e a assinatura avançada com boa trilha de evidências costuma atender. Desde 2023, o CPC também dispensa testemunhas no título executivo eletrônico quando a integridade é conferida por provedor de assinatura (art. 784, §4º). O que a lei e o STJ dizem está em validade jurídica da assinatura eletrônica.

O que a assinatura digital muda em uma operação de crédito

Num FIDC, numa securitizadora ou numa factoring, cada cessão reúne contrato, termo de cessão, títulos, aditivos, procurações e notificações. Assim, assinar em meio eletrônico muda três coisas:

  • Tempo. Primeiro, o cedente assina de onde estiver, pelo celular, e a operação fecha no dia, em vez de esperar papel, cartório ou reconhecimento de firma.
  • Prova. Além disso, cada documento guarda quem assinou, quando e por qual canal, com a integridade verificável depois; é o que sustenta a operação numa auditoria ou numa disputa.
  • Escala. Por fim, com assinatura em lote, todos os documentos de uma cessão seguem num fluxo só; veja o guia de assinatura digital em lote para FIDCs.

Como implantar a assinatura digital

  1. Mapear os documentos de cada tipo de operação e a modalidade que cada um exige.
  2. Em seguida, definir signatários e poderes: representantes, procurações e ordem de assinatura.
  3. Depois, escolher a plataforma pela trilha de evidências, pela integração com os sistemas da operação e pelo atrito para quem assina.
  4. Por fim, treinar a equipe e começar pelos documentos de maior volume. Veja como treinar equipes para usar assinatura digital.

Na Flixsign

A Flixsign nasceu na mesa de operações de crédito. Assim, na mesma operação, cada documento é assinado com ou sem certificado ICP-Brasil, conforme a exigência de cada um; o cedente assina em lote, pelo celular, por link enviado por e-mail ou WhatsApp, sem cadastro prévio; e cada etapa fica registrada na trilha de evidências. Veja como funciona para FIDCs, securitizadoras e factorings.

Perguntas frequentes

O que é assinatura digital?

É a assinatura eletrônica feita com certificado digital ICP-Brasil. Por isso, a lei presume que o documento assinado assim é verdadeiro em relação a quem assinou (MP 2.200-2/2001, art. 10, §1º).

Assinatura digital e assinatura eletrônica são a mesma coisa?

Não. Assinatura eletrônica é o gênero; a assinatura digital é a modalidade qualificada, feita com certificado ICP-Brasil. No uso comum, porém, muita gente chama qualquer assinatura eletrônica de assinatura digital.

Assinatura digital tem validade jurídica?

Sim, e a assinatura eletrônica sem certificado também, desde que o método seja aceito pelas partes. O STJ reconheceu, em decisões de 2024 a 2026, contratos e CCBs assinados em plataformas sem credenciamento na ICP-Brasil.

Preciso de certificado digital para assinar um contrato de cessão?

Não como regra. Nos contratos entre as partes, a assinatura avançada costuma atender. O certificado entra, porém, quando a lei, um órgão, um cartório, a contraparte ou o regulamento do fundo o exigem.

Agendar demonstração · Ver soluções por segmento

Última revisão: outubro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui orientação jurídica.

Demonstração

Veja a Flixsign aplicada à sua operação

Mostramos o fluxo com o volume, os documentos e os signatários que você já usa, com respostas sobre ICP-Brasil, lastro e integração.

  • Padrão ICP-Brasil
  • Com ou sem certificado digital
  • API e webhooks
Agendar demonstração Ver soluções por segmento

Leva dois minutos. Retornamos pelo canal que você preferir.

Escrito por

Rodrigo Matioli · CRO da Flixsign

Rodrigo Matioli é CRO da Flixsign, plataforma de formalização e assinatura de operações de crédito para FIDCs, securitizadoras e factorings. Tem 4 anos de mercado em tecnologia para crédito e assinatura digital. Antes da Flixsign, liderou vendas e desenvolvimento de negócios e foi CRO em empresas do setor.