CNAB 444 é o arquivo de remessa usado para informar ao custodiante ou ao administrador de um FIDC os direitos creditórios de uma cessão. Cada título vira uma linha de detalhe com exatamente 444 caracteres. Nela estão os dados do título, da cessão, do sacado e do cedente, além da chave de acesso da nota fiscal eletrônica. O layout nasceu do CNAB 400 de cobrança do Bradesco, acrescido de 44 posições, o tamanho da chave da NF-e. Não existe um padrão único publicado pela FEBRABAN: cada administrador mantém a sua versão. Por isso, o mesmo arquivo pode ser aceito por um fundo e recusado por outro.
O que significa CNAB 444?
CNAB é a sigla de Centro Nacional de Automação Bancária, origem dos padrões de troca de arquivos entre empresas e bancos. O número indica quantos caracteres tem cada linha do arquivo. Os formatos clássicos são o CNAB 240, padronizado pela FEBRABAN, e o CNAB 400, em que cada banco publica o seu layout.
O CNAB 444 surgiu quando fundos, bancos custodiantes e financeiras passaram a exigir a chave da NF-e de cada duplicata negociada. Em vez de criar um formato do zero, o mercado partiu do CNAB 400 do Bradesco e acrescentou as 44 posições da chave. Assim, quem recebe o arquivo confere se existe uma nota fiscal por trás de cada título. Esse é um passo central da validação de lastro em FIDC.
Quem gera e quem recebe o arquivo
Quem gera é o originador, a partir do sistema de gestão da operação. Em geral, é a consultoria especializada do fundo ou o próprio cedente. Por outro lado, quem recebe é o custodiante ou o administrador, que atribui ao originador um código no cadastro. Esse código, então, vai no header de cada remessa. Além disso, o mesmo arquivo serve para dar entrada em títulos novos e para enviar instruções sobre títulos já cedidos, como baixas, recompras e alterações.
CNAB 240, CNAB 400 e CNAB 444: qual a diferença?
| Formato | Tamanho da linha | Quem define o layout | Estrutura | Uso mais comum |
|---|---|---|---|---|
| CNAB 240 | 240 caracteres | FEBRABAN, com particularidades por banco | Arquivo, lotes e segmentos | Cobrança, pagamentos e extratos |
| CNAB 400 | 400 caracteres | Cada banco | Header, detalhe e trailer; em geral, um registro por título | Cobrança bancária |
| CNAB 444 | 444 caracteres | Cada administrador ou custodiante, a partir do 400 do Bradesco | Header, detalhe, lastro (em algumas versões) e trailer | Cessão de recebíveis a FIDCs e operações que exigem a chave da NF-e |
Na prática, o que diferencia o 444 é a chave da NF-e. Além disso, na versão usada por administradores de FIDC, o arquivo traz campos próprios da cessão, como coobrigação, número do termo de cessão e valor de aquisição.
Como o arquivo CNAB 444 é organizado
O arquivo é texto puro, sem separadores. Ou seja, o significado de cada informação depende da posição em que ela está. No layout de mercado para FIDC, todas as linhas, inclusive header e trailer, têm 444 caracteres, e a posição 1 identifica o tipo de registro.
| Registro | Código na posição 1 | Quantidade | O que carrega |
|---|---|---|---|
| Header | 0 | Um, na primeira linha | Literal REMESSA, código e nome do originador, banco, data de gravação e sequencial do arquivo |
| Detalhe | 1 | Um por título | Dados do título, da cessão, do sacado, do cedente e da nota fiscal |
| Lastro | 3 | Um ou mais por título, quando o layout prevê | Documentos que sustentam o título: NF-e, NFS-e, NFC-e, CT-e ou DM-e |
| Trailer | 9 | Um, na última linha | Sequencial do último registro |
Além disso, as posições 439 a 444 de cada linha trazem o sequencial do registro. Ele começa em 000001 no header e, depois, sobe de um em um até o trailer.
Onde fica a chave da NF-e
Há duas famílias de layout no mercado, e confundir uma com a outra leva à recusa do arquivo:
| Variante | Chave da NF-e | Sequencial do registro | Como funciona |
|---|---|---|---|
| Extensão do 400 | Posições 401 a 444 | Posições 395 a 400, como no 400 | A linha de detalhe do 400 fica intacta e a chave é acrescentada ao final |
| Layout de mercado para FIDC | Posições 395 a 438 | Posições 439 a 444 | Header, detalhe e trailer adaptados do 400 do Bradesco, com campos próprios da cessão |
Há ainda instituições que mantiveram 400 caracteres por linha e acomodaram a chave dentro do próprio layout. Por isso, antes de gerar qualquer arquivo, peça o manual do administrador ou do custodiante e confirme a versão.
Regras de preenchimento que valem para todas as linhas
- Campos numéricos: alinhados à direita, com zeros à esquerda. Quando não há informação, são preenchidos com zeros.
- Campos alfanuméricos: alinhados à esquerda, com espaços à direita. Quando não há informação, ficam em branco.
- Texto: tudo em maiúsculas, sem acentos e sem caracteres especiais, como Ç, @ e ?.
- Valores monetários: duas casas decimais implícitas, sem ponto nem vírgula. Em um campo de 15 posições,
000000000247056significa R$ 2.470,56. - Datas: formato DDMMAA.
- Nome do arquivo: segue o padrão do receptor. No layout de referência, é
CBDDMMxx.REMou.TXT. CB é fixo, DD e MM são o dia e o mês de geração, e xx são dois caracteres livres.
Campos do registro de detalhe que exigem mais atenção
As posições abaixo seguem o layout de mercado CNAB 444 – Remessa (Mercado), versão 1.5, de fevereiro de 2021, usado aqui como referência. Outros administradores mudam a posição de alguns campos, mas a lógica é a mesma.
Título, cessão e valores
| Posições | Campo | O que observar |
|---|---|---|
| 21 a 22 | Coobrigação | 01 com coobrigação do cedente; 02 sem coobrigação. Deve refletir o que foi pactuado no termo de cessão. |
| 23 a 36 | Classificações do SCR | Característica especial, modalidade, natureza, origem do recurso e classe de risco, conforme os anexos do Documento 3040 (SCR) do Banco Central. |
| 38 a 62 | Número de controle do participante | Identificador do título no sistema do originador. Deve ser o mesmo informado ao banco cobrador. |
| 109 a 110 | Código de ocorrência | Diz o que fazer com o título: aquisição, alteração, baixa ou recompra. |
| 111 a 120 | Número do documento | Número do título. É o elo com o registro de lastro. |
| 121 a 126 | Vencimento | DDMMAA. |
| 127 a 139 | Valor de face | Valor nominal do título. |
| 148 a 149 | Espécie do título | Por exemplo, 01 duplicata, 02 nota promissória, 51 cheque e 60 contrato. A tabela completa é do administrador. |
| 151 a 156 | Data de emissão | DDMMAA. |
| 174 a 192 | Número do termo de cessão | Vincula cada título ao instrumento de cessão assinado. |
| 193 a 205 | Valor presente (valor de aquisição) | Preço pago pelo fundo na data da cessão. A diferença para o valor de face é o deságio. |
Sacado, cedente e nota fiscal
| Posições | Campo | O que observar |
|---|---|---|
| 219 a 234 | Tipo e documento do sacado | 01 pessoa física ou 02 pessoa jurídica, seguido do CPF ou CNPJ em 14 posições. |
| 235 a 314 e 327 a 334 | Nome, endereço e CEP do sacado | Obrigatórios no layout de referência. |
| 315 a 326 | Número e série da nota fiscal | Número obrigatório para duplicata; série, quando houver. |
| 335 a 394 | Cedente | Nome nas posições 335 a 380 e CNPJ nas posições 381 a 394. |
| 395 a 438 | Chave da NF-e | 44 posições, obrigatória para duplicata. |
Códigos de ocorrência mais usados
Os códigos de ocorrência são cadastrados pelo custodiante. Por isso, cada administrador pode ter a sua tabela. No layout de referência, os principais são:
| Código | Ocorrência | Observação |
|---|---|---|
| 01 | Remessa: aquisição de títulos | Entrada do título na carteira do fundo. |
| 06 | Alteração de vencimento | Serve para conciliação e não altera o vencimento original. |
| 14 | Pagamento parcial | O valor pago vai nas posições 83 a 92. |
| 71 | Baixa por recompra ou por substituição por novo título, com liquidação para a consultoria | Exige a contrapartida de código 81 no mesmo arquivo. |
| 73 | Recompra parcial com adiantamento | O valor vai nas posições 83 a 92. |
| 74 | Baixa por recompra ou por substituição por novo título, com liquidação para o cedente | Exige a contrapartida de código 84 no mesmo arquivo. |
Registro de lastro (tipo 3): quando o título tem mais de um documento
Desde 2021, o layout de referência prevê o registro tipo 3 para detalhar os documentos que sustentam cada título. Ele é útil quando a duplicata decorre de mais de uma nota. Também serve quando o lastro é uma nota de serviço, um conhecimento de transporte ou uma duplicata mercantil eletrônica. Os campos principais são:
- Datas de emissão e vencimento, valor nominal e valor da nota fiscal.
- Tipo de lastro: bens, serviços ou ambos, performados ou não. Por exemplo, SP indica serviços performados e BP, bens performados.
- Número do título, que precisa ser igual ao número do documento informado no registro de detalhe.
- Código de verificação da NFS-e, inscrição municipal do prestador e código IBGE do município, quando o lastro é nota de serviço.
- Chave de acesso de 44 posições, quando o lastro é DM-e, NFC-e ou CT-e.
Uma regra merece destaque: a soma dos valores nominais dos lastros precisa bater com o valor do título no registro de detalhe. Performado significa que a mercadoria já foi entregue ou o serviço já foi prestado; não performado, que a entrega ou a prestação ainda vai acontecer.
Como conferir a chave da NF-e antes de enviar
A chave de acesso tem 44 posições, e cada trecho tem um significado. Assim, cruzar esses trechos com os demais campos do arquivo pega boa parte dos erros antes que o custodiante os encontre.
| Posições na chave | Conteúdo | Coerência com o CNAB 444 |
|---|---|---|
| 1 a 2 | Código da UF do emitente | Sem campo correspondente |
| 3 a 6 | Ano e mês de emissão (AAMM) | Compatível com a data de emissão do título |
| 7 a 20 | CNPJ do emitente | Normalmente, o CNPJ do cedente (posições 381 a 394) |
| 21 a 22 | Modelo do documento | 55 para NF-e |
| 23 a 25 | Série | Série da nota (posições 324 a 326) |
| 26 a 34 | Número da nota | Número da nota (posições 315 a 323) |
| 35 | Tipo de emissão | Sem campo correspondente |
| 36 a 43 | Código numérico | Sem campo correspondente |
| 44 | Dígito verificador | Recalcular pelo módulo 11 |
No entanto, validar a estrutura não prova que a nota existe. Por isso, a consulta da chave na SEFAZ e o acompanhamento de eventos, como o cancelamento da nota, completam a verificação.
CNPJ alfanumérico: o que muda no CNAB 444
Desde 31 de julho de 2026, a Receita Federal atribui CNPJs com letras a novas inscrições. Os números existentes, porém, não mudam. Além disso, o CNPJ continua com 14 posições. As 12 primeiras podem ter letras maiúsculas e números. Os dois dígitos verificadores seguem numéricos e são calculados pelo módulo 11, com cada caractere convertido pelo valor ASCII menos 48. Portanto, para CNPJs só com números, o resultado não muda.
Nos documentos fiscais eletrônicos, a Nota Técnica Conjunta 2025.001 manteve a chave de acesso com 44 posições. Contudo, o trecho do CNPJ passou a aceitar letras, e o dígito verificador da chave segue a mesma lógica de conversão.
No CNAB 444, o efeito é direto. No layout de referência, o documento do sacado é um campo numérico de 14 posições, tanto no registro de detalhe (posições 221 a 234) quanto no registro de lastro (posições 82 a 95). Ou seja, um CNPJ com letras não cabe nessa definição. Três providências:
- Confirme com o administrador ou o custodiante qual versão do layout aceita CNPJ alfanumérico e em quais campos.
- Atualize os validadores de CNPJ e da chave da NF-e para o novo cálculo de dígito. O CPF não muda.
- Faça uma remessa de teste com um sacado de CNPJ alfanumérico antes de precisar dela em produção. A Receita disponibiliza um simulador que gera CNPJs fictícios para teste.
Erros comuns que travam a remessa
| Erro | Por que acontece | Como evitar |
|---|---|---|
| Linha com mais ou menos de 444 caracteres | Planilhas e editores cortam espaços à direita ou mudam a codificação do texto | Gerar pelo sistema e conferir o tamanho de cada linha antes do envio |
| Acentos, cedilha e caracteres especiais | Nomes e endereços copiados do ERP sem tratamento | Converter para maiúsculas sem acento na geração |
| Valor com ponto ou vírgula | Exportação com formato regional | Usar só dígitos, com duas casas implícitas |
| Chave da NF-e inválida ou trocada | Chave digitada, truncada ou de outra nota | Validar tamanho, dígito verificador, modelo, número, série e CNPJ do emitente |
| Sequencial quebrado | Linhas removidas à mão ou arquivos concatenados | Renumerar na geração e fechar o trailer com o último sequencial |
| Título em duplicidade | Mesmo número de controle ou de documento enviado em mais de uma remessa | Conferir contra a carteira antes de gerar o arquivo |
| Termo de cessão divergente | Número do termo no arquivo diferente do instrumento assinado | Gerar o arquivo e o termo a partir da mesma base |
| Datas incoerentes | Vencimento anterior à emissão ou data no formato AAAAMMDD | Validar o formato DDMMAA e a ordem das datas |
| Documento do sacado inválido | Dígito verificador errado ou CPF sem zeros à esquerda | Validar o dígito e completar com zeros |
| Ocorrência sem contrapartida | Baixa ou recompra enviada sem o movimento complementar exigido | Seguir a tabela de ocorrências do administrador |
Onde o CNAB 444 entra no fluxo da cessão
- Seleção dos recebíveis. Primeiro, originador e cedente definem os títulos e as notas fiscais da operação.
- Geração da remessa. Em seguida, o sistema de gestão monta o CNAB 444 com os títulos, os valores de face e de aquisição e o número do termo de cessão.
- Validação. Depois, o arquivo é conferido na estrutura (tamanho, tipos e sequencial) e no conteúdo (documentos, chaves, valores, datas e duplicidade).
- Formalização. O termo de cessão e os demais documentos são assinados por cedente, fundo e demais partes. Em operações com muitos títulos, a assinatura em lote evita retrabalho.
- Verificação e registro. Na aquisição, o gestor verifica a existência, a integridade e a titularidade do lastro dos direitos creditórios (art. 36). Periodicamente, o custodiante, ou o administrador se o regulamento previr, verifica o lastro dos créditos que entraram por substituição e dos vencidos e não pagos (art. 38). Ambos os artigos são do Anexo Normativo II da Resolução CVM 175. Em seguida, os títulos registráveis seguem para registro.
- Liquidação e instruções. Por fim, pagamentos, baixas e recompras viram novas ocorrências. O arquivo de retorno pode vir em 400 ou em 444 posições, conforme o administrador.
Como a Flixsign entra nesse fluxo
Na Flixsign, a operação pode entrar pelo arquivo CNAB 444 gerado no sistema de gestão do fundo, com conversão e validação do conteúdo e sem redigitação. Em seguida, o termo de cessão e os demais documentos seguem para assinatura em lote, com ou sem certificado ICP-Brasil. Além disso, o cedente assina pelo celular, sem cadastro prévio. Depois, os títulos são encaminhados a registro, e os eventos das notas fiscais vinculadas continuam monitorados como apoio às rotinas do gestor e do custodiante.
Contudo, a Flixsign não é custodiante, registradora nem escrituradora. No lastro, ela confere, na base oficial da NF-e, se cada nota fiscal existe e qual é o status dela, antes e depois da cessão; a responsabilidade regulatória pela verificação continua com o gestor e o custodiante. Para conectar o sistema do fundo, veja a integração via API e a solução para FIDCs.
Checklist antes de enviar o CNAB 444
- Versão do layout confirmada com o administrador: posições, espécies e códigos de ocorrência.
- Código do originador correto no header.
- Todas as linhas com 444 caracteres e sequencial contínuo até o trailer.
- Texto em maiúsculas, sem acentos e sem caracteres especiais.
- Valores com duas casas implícitas e datas em DDMMAA.
- CPF e CNPJ de sacados e cedente com dígito válido, já preparados para o CNPJ alfanumérico.
- Chave da NF-e com 44 posições, dígito válido e coerente com número, série, emissão e emitente.
- Totais de valor de face e de aquisição batendo com o borderô e com o termo de cessão.
- Número do termo de cessão igual ao do instrumento assinado.
- Nenhum título já cedido ou em duplicidade na carteira.
- Nome do arquivo no padrão do receptor.
CNAB 444 e duplicata escritural
A duplicata escritural muda a origem do título. Ela é emitida por lançamento em sistema de escriturador autorizado pelo Banco Central (Lei 13.775/2018), associada ao documento fiscal eletrônico. Os sistemas de escrituração entraram em operação em 15 de julho de 2026, em produção assistida. Os prazos a partir dos quais as instituições financeiras só poderão negociar duplicatas escriturais variam conforme o porte do sacador. Eles contam a partir da última etapa de interoperabilidade, com estimativas entre 2027 e 2028.
Ainda assim, a duplicata escritural não elimina, por si, a necessidade de o fundo receber, validar e conciliar os dados de cada cessão. O que muda, sobretudo, é a referência do título, que passa a ser o lançamento no sistema do escriturador. Por isso, vale preparar o validador do CNAB 444 para cruzar o arquivo com essa informação. Para os impactos regulatórios, veja CVM 175 e duplicata escritural.
Perguntas frequentes
É o layout de remessa com 444 caracteres por linha usado na cessão de recebíveis a FIDCs. Ele parte do CNAB 400 do Bradesco e acrescenta a chave da NF-e.
Enquanto o CNAB 400 é o layout de cobrança de cada banco, o 444 acrescenta a chave da NF-e e, no mercado de FIDC, campos da cessão, como coobrigação e valor de aquisição.
Não. A FEBRABAN padroniza o CNAB 240. O CNAB 444 é uma adaptação de mercado, e cada administrador ou custodiante publica a sua versão.
No layout de referência, é obrigatória para duplicatas. Para cheque e contrato, o campo não é exigido. Já lastros de serviço, como a NFS-e, vão no registro de lastro.
Depende do administrador: há retornos em 400 posições e em 444.
Dá, mas é uma fonte frequente de recusa: planilhas cortam espaços, mudam formatos e mantêm acentos. Por isso, prefira gerar pelo sistema de gestão e validar o arquivo antes do envio.
Sim. Desde julho de 2026, novos CNPJs podem ter letras. Por isso, campos numéricos, como o documento do sacado, e os validadores da chave da NF-e precisam ser revistos com o administrador.
Sim. A operação pode entrar pelo arquivo CNAB 444, com conversão e validação do conteúdo, e seguir para assinatura em lote. As notas fiscais vinculadas têm a existência e o status conferidos na base oficial da NF-e, antes e depois da cessão. A Flixsign não é custodiante, registradora nem escrituradora.
Fontes
- Layout CNAB 444 – Remessa (Mercado), versão 1.5, de 11/02/2021, documento técnico de mercado (referência das posições citadas)
- Projeto ACBr: Remessa Bradesco com 444 posições (chave NF-e), 2017
- Projeto ACBr: Arquivo de remessa com 444 posições, 2021
- Receita Federal: perguntas e respostas sobre o CNPJ alfanumérico
- Machado Meyer: CNPJ alfanumérico nos DF-e (Nota Técnica Conjunta 2025.001)
- Resolução CVM 175, Anexo Normativo II, consolidado (CVM)
- Lei 13.775/2018 (Planalto)
Agendar demonstração · Ver soluções por segmento
Última revisão: 16 de outubro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui o manual técnico do administrador ou do custodiante do fundo.



