Entenda todas as mudanças da CVM 175 e como a duplicata escritural impacta os FIDCs e securitizadoras em governança, compliance e operações.
📘 Introdução: o novo marco regulatório dos fundos no Brasil
A Resolução CVM nº 175 é considerada o maior avanço regulatório dos últimos anos para o mercado de capitais brasileiro. Ela moderniza as regras de fundos de investimento, substituindo um conjunto extenso de instruções (como a CVM 555), e traz um novo patamar de transparência, governança e padronização.
Para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) e para as securitizadoras, a CVM 175 traz mudanças profundas — principalmente quando combinada com a duplicata escritural, que está transformando a forma como recebíveis são registrados e negociados digitalmente.
🧩 O que é a CVM 175?
Publicada em 23 de dezembro de 2022 e atualizada em 2023, a Resolução CVM 175 cria uma estrutura modular que unifica regras gerais para todos os fundos e anexos específicos por tipo de fundo, como o Anexo III para FIDCs.
Essa consolidação traz:
- Segurança jurídica e previsibilidade;
- Redução de custos de compliance;
- Regras mais claras para ativos elegíveis, governança e prestação de informações.
⚙️ Principais mudanças da CVM 175 para FIDCs
– Consolidação normativa e simplificação
A CVM 175 substitui diversas normas dispersas, como as antigas Instruções CVM 356 e 555, criando um texto unificado. Isso reduz interpretações divergentes e torna a conformidade mais simples e objetiva.
– Regras sobre direitos creditórios e ativos elegíveis
Os FIDCs agora devem comprovar, com documentação e rastreabilidade, que cada ativo atende aos critérios de lastro jurídico e econômico.
Essa regra valoriza títulos com registro eletrônico, como a duplicata escritural, que oferece prova robusta de titularidade.
– Governança e responsabilidades
A CVM 175 reforça a responsabilidade solidária entre gestor, administrador, custodiante e escriturador. Todos precisam demonstrar processos e controles que garantam a integridade dos ativos e a transparência das operações.
– Transparência ao investidor
Os relatórios aos cotistas passam a exigir informações detalhadas sobre composição de carteira, riscos e eventos relevantes, aumentando a confiança e credibilidade no mercado.
– Conflitos de interesse e partes relacionadas
Novas regras exigem políticas formais de compliance e ética, mitigando conflitos em operações com partes relacionadas — especialmente em securitizações intra-grupo.
💳 O que é a Duplicata Escritural?
A duplicata escritural é a versão digital e registrada da duplicata mercantil, criada pela Lei nº 13.775/2018 e regulamentada pelo Banco Central do Brasil (Resolução BCB nº 339/2023).
Emitida e registrada eletronicamente em entidades escrituradoras autorizadas, como B3 e Cerc, cada título possui um registro único, com cadeia de titularidade, interoperabilidade e rastreabilidade completa.
🔍 Impactos da Duplicata Escritural na CVM 175 e nos FIDCs
– Prova de titularidade e elegibilidade automática
Com a duplicata escritural, o gestor de FIDC pode verificar eletronicamente a titularidade e autenticidade do título, reduzindo riscos jurídicos e simplificando a due diligence.
– Redução de fraudes e duplicidades
O registro centralizado elimina duplicatas falsas ou emitidas em duplicidade — problema histórico dos FIDCs de recebíveis mercantis.
– Integração tecnológica e automação
A CVM 175 exige diligência contínua. Com a duplicata escritural, a verificação e monitoramento dos ativos podem ser automatizados via API, reduzindo erros humanos e custos operacionais.
– Liquidez e precificação mais transparente
Duplicatas registradas eletronicamente podem ser negociadas com maior liquidez, permitindo precificação baseada em dados auditáveis e reduzindo spreads de crédito.
– Transparência para investidores
Gestores e administradores devem informar, em relatórios periódicos, quais títulos são duplicatas escriturais, as entidades escrituradoras e os riscos operacionais associados.
🏢 Desafios e cuidados práticos para securitizadoras
- Integração com registradoras e escrituração digital: conexão com B3, Cerc e outras entidades.
- Revisão contratual: atualização de contratos e prospectos para incluir duplicata escritural.
- Compliance e auditoria: monitoramento e auditoria contínua dos registros eletrônicos.
- Treinamento das equipes: capacitação para lidar com o novo fluxo 100% digital.
- Gestão de riscos: manutenção de controles sobre cedentes e sacados, mesmo com escrituração.
📊 Benefícios combinados da CVM 175 e da Duplicata Escritural
| Benefício | CVM 175 | Duplicata Escritural |
|---|---|---|
| Transparência | Regras padronizadas para fundos | Registro eletrônico e público |
| Governança | Responsabilidades claras | Cadeia de titularidade rastreável |
| Segurança Jurídica | Ativos elegíveis bem definidos | Eliminação de duplicidade |
| Eficiência Operacional | Due diligence contínua | Automação via API |
| Liquidez | Melhor precificação de cotas | Títulos digitalmente negociáveis |
🚀 Conclusão: um novo patamar para o mercado de crédito
A CVM 175 e a duplicata escritural formam o alicerce de uma nova era para o mercado de FIDCs e securitizadoras.
Com mais governança, rastreabilidade e integração digital, o setor ganha transparência, confiança e eficiência, atraindo novos investidores e reduzindo o custo de captação.
O desafio agora está na implementação tecnológica e adaptação operacional — um passo fundamental para consolidar o crédito estruturado digital no Brasil. 💡
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