Como o novo marco regulatório modernizou os FIDCs e fortaleceu a proteção ao investidor no Brasil 📊
📌 Introdução
A publicação da Resolução CVM nº 175/2022 marcou um divisor de águas para os fundos de investimento no Brasil, com destaque para os FIDCs.
Substituindo normas históricas, como a Instrução CVM nº 356, a CVM promoveu uma reorganização regulatória que tornou o mercado mais moderno, transparente e alinhado às melhores práticas internacionais 🌍.
Neste artigo, você vai entender:
- O que mudou da CVM 356 para a CVM 175;
- Impactos para gestores, administradores e investidores;
- Alterações tributárias e operacionais;
- Papéis de cada prestador de serviço nos FIDCs.
📜 O que era a Instrução CVM 356?
A CVM 356 regulamentava exclusivamente os FIDCs, em um cenário regulatório fragmentado.
Principais características:
- 📝 Norma isolada e específica para FIDCs;
- ⚖️ Modelo prescritivo, com pouca flexibilidade;
- 🏛️ Governança e responsabilidades fiduciárias pouco detalhadas;
- 🌐 Baixo alinhamento com padrões internacionais.
Na prática, os FIDCs operavam sob regras próprias, pouco integradas à indústria de fundos.
🚀 O que é a Resolução CVM 175?
A CVM 175 instituiu um marco regulatório único para todos os fundos de investimento, com anexos específicos para cada tipo de fundo, incluindo os FIDCs.
Principais avanços para os FIDCs:
- 📑 Regulamento próprio, detalhado e moderno;
- 👥 Maior acesso a investidores de varejo;
- 💳 Definição clara de direitos creditórios não performados (NP);
- 🔄 Regras transparentes sobre operações com partes relacionadas;
- 🏗️ Estruturas com múltiplas classes de cotas e patrimônio segregado;
- ⏳ Prazos de adaptação para fundos existentes (até 31/12/2023, prorrogáveis).
Além disso, a CVM 175 redistribuiu responsabilidades entre prestadores de serviço, fortalecendo o gestor e delimitando funções do administrador e custodiante.
💰 Tributação dos FIDCs: Lei nº 14.754/2023
A Lei nº 14.754/2023, em vigor desde janeiro de 2024, trouxe mudanças significativas na tributação:
⚠️ Principais pontos:
- ❌ FIDCs não sofrem come-cotas, sejam fundos abertos ou fechados;
- 💵 Tributação via IRRF de 15%, incidente apenas em:
- 📤 Distribuição de rendimentos;
- 💳 Amortização de cotas;
- 🔄 Resgate de cotas;
- ⚖️ Neutralidade tributária ao longo da vida do fundo.
🏷️ Regime Especial de Tributação Simplificada
Para usufruir do regime especial, o FIDC deve:
- 📈 Investir mínimo de 67% do patrimônio líquido em direitos creditórios;
- 🏦 Ser enquadrado como entidade de investimento, com:
- 🛠️ Gestão discricionária;
- 💹 Foco em retorno financeiro.
O descumprimento leva ao reenquadramento no regime geral, com come-cotas semestral e alíquotas regressivas de IRRF (15% a 22,5%).
💸 IOF sobre Subscrição de Cotas
O Decreto nº 12.499/25 instituiu:
- 💰 IOF de 0,38% sobre aquisição primária de cotas;
- ⚠️ Impacto relevante em fundos com captação recorrente.
🏗️ Jornada Operacional do FIDC
O fluxo operacional envolve múltiplos agentes:
- 👨💼 Consultoria: Originação, análise e envio dos ativos ao gestor;
- 📊 Gestor: Valida ativos, verifica lastro, registra direitos creditórios;
- 🗂️ Entidade Registradora: Registro e verificação de interoperabilidade;
- 📝 Gestora: Confirma registro e encaminha informações ao administrador;
- 🏦 Administrador/Custodiante: Conferência, guarda da documentação e liquidação da operação.
⚖️ Papéis dos Prestadores de Serviço após a CVM 175
👨💼 Gestor
- Decisão sobre aquisição e alienação de ativos;
- Análise do risco de crédito;
- Supervisão de originadores e consultorias;
- Responsabilidade regulatória direta perante a CVM.
🏢 Administrador
- Eixo jurídico e regulatório;
- Representação do fundo;
- Conformidade formal dos atos do gestor;
- Divulgação de informações e coordenação de prestadores de serviço.
🗄️ Custodiante
- Guarda da documentação e liquidação de ativos;
- Cobrança e recebimento de créditos;
- Verificação do lastro mínima trimestralmente;
- Vedação à subcontratação com partes relacionadas.
Conclusão ⚠️
O novo arcabouço regulatório e tributário dos FIDC reflete um movimento de amadurecimento do mercado brasileiro de crédito estruturado. As mudanças reforçam a governança, aumentam a transparência e redistribuem responsabilidades de forma mais clara, especialmente ao concentrar no gestor o papel central na análise e na decisão de investimento.
Ao mesmo tempo, a nova tributação exige atenção contínua ao enquadramento legal dos fundos, sob pena de impactos fiscais relevantes. Nesse contexto, planejamento regulatório, robustez operacional e clareza de papéis tornaram-se fatores críticos para a sustentabilidade e a atratividade dos FIDC no longo prazo.
👉 Em síntese, os FIDCs passam a operar em um ambiente mais seguro, eficiente e preparado para o crescimento sustentável — no qual processos, governança e formalização ganham papel central. Com a Flixsign, a formalização acompanha essa evolução regulatória com eficiência, segurança e compliance.
🔍 Palavras-chave: CVM 175, CVM 356, FIDC, Fundos de Investimento, Direitos Creditórios, Marco Regulatório dos FIDCs, Segregação Patrimonial, Classes de Cotas, Governança em Fundos, Mercado Financeiro Brasileiro.


