Da CVM 356 à CVM 175: Principais Mudanças e Impactos Regulatórios

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Como o novo marco regulatório modernizou os FIDCs e fortaleceu a proteção ao investidor no Brasil 📊


📌 Introdução

A publicação da Resolução CVM nº 175/2022 marcou um divisor de águas para os fundos de investimento no Brasil, com destaque para os FIDCs.

Substituindo normas históricas, como a Instrução CVM nº 356, a CVM promoveu uma reorganização regulatória que tornou o mercado mais moderno, transparente e alinhado às melhores práticas internacionais 🌍.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que mudou da CVM 356 para a CVM 175;
  • Impactos para gestores, administradores e investidores;
  • Alterações tributárias e operacionais;
  • Papéis de cada prestador de serviço nos FIDCs.

📜 O que era a Instrução CVM 356?

A CVM 356 regulamentava exclusivamente os FIDCs, em um cenário regulatório fragmentado.

Principais características:

  • 📝 Norma isolada e específica para FIDCs;
  • ⚖️ Modelo prescritivo, com pouca flexibilidade;
  • 🏛️ Governança e responsabilidades fiduciárias pouco detalhadas;
  • 🌐 Baixo alinhamento com padrões internacionais.


Na prática, os FIDCs operavam sob regras próprias, pouco integradas à indústria de fundos.


🚀 O que é a Resolução CVM 175?

A CVM 175 instituiu um marco regulatório único para todos os fundos de investimento, com anexos específicos para cada tipo de fundo, incluindo os FIDCs.

Principais avanços para os FIDCs:

  • 📑 Regulamento próprio, detalhado e moderno;
  • 👥 Maior acesso a investidores de varejo;
  • 💳 Definição clara de direitos creditórios não performados (NP);
  • 🔄 Regras transparentes sobre operações com partes relacionadas;
  • 🏗️ Estruturas com múltiplas classes de cotas e patrimônio segregado;
  • ⏳ Prazos de adaptação para fundos existentes (até 31/12/2023, prorrogáveis).

Além disso, a CVM 175 redistribuiu responsabilidades entre prestadores de serviço, fortalecendo o gestor e delimitando funções do administrador e custodiante.


💰 Tributação dos FIDCs: Lei nº 14.754/2023

A Lei nº 14.754/2023, em vigor desde janeiro de 2024, trouxe mudanças significativas na tributação:

⚠️ Principais pontos:

  • ❌ FIDCs não sofrem come-cotas, sejam fundos abertos ou fechados;
  • 💵 Tributação via IRRF de 15%, incidente apenas em:
    • 📤 Distribuição de rendimentos;
    • 💳 Amortização de cotas;
    • 🔄 Resgate de cotas;
  • ⚖️ Neutralidade tributária ao longo da vida do fundo.

🏷️ Regime Especial de Tributação Simplificada

Para usufruir do regime especial, o FIDC deve:

  1. 📈 Investir mínimo de 67% do patrimônio líquido em direitos creditórios;
  2. 🏦 Ser enquadrado como entidade de investimento, com:
    • 🛠️ Gestão discricionária;
    • 💹 Foco em retorno financeiro.

O descumprimento leva ao reenquadramento no regime geral, com come-cotas semestral e alíquotas regressivas de IRRF (15% a 22,5%).

💸 IOF sobre Subscrição de Cotas

O Decreto nº 12.499/25 instituiu:

  • 💰 IOF de 0,38% sobre aquisição primária de cotas;
  • ⚠️ Impacto relevante em fundos com captação recorrente.

🏗️ Jornada Operacional do FIDC

O fluxo operacional envolve múltiplos agentes:

  • 👨‍💼 Consultoria: Originação, análise e envio dos ativos ao gestor;
  • 📊 Gestor: Valida ativos, verifica lastro, registra direitos creditórios;
  • 🗂️ Entidade Registradora: Registro e verificação de interoperabilidade;
  • 📝 Gestora: Confirma registro e encaminha informações ao administrador;
  • 🏦 Administrador/Custodiante: Conferência, guarda da documentação e liquidação da operação.

⚖️ Papéis dos Prestadores de Serviço após a CVM 175

👨‍💼 Gestor

  • Decisão sobre aquisição e alienação de ativos;
  • Análise do risco de crédito;
  • Supervisão de originadores e consultorias;
  • Responsabilidade regulatória direta perante a CVM.

🏢 Administrador

  • Eixo jurídico e regulatório;
  • Representação do fundo;
  • Conformidade formal dos atos do gestor;
  • Divulgação de informações e coordenação de prestadores de serviço.

🗄️ Custodiante

  • Guarda da documentação e liquidação de ativos;
  • Cobrança e recebimento de créditos;
  • Verificação do lastro mínima trimestralmente;
  • Vedação à subcontratação com partes relacionadas.

Conclusão ⚠️

O novo arcabouço regulatório e tributário dos FIDC reflete um movimento de amadurecimento do mercado brasileiro de crédito estruturado. As mudanças reforçam a governança, aumentam a transparência e redistribuem responsabilidades de forma mais clara, especialmente ao concentrar no gestor o papel central na análise e na decisão de investimento.

Ao mesmo tempo, a nova tributação exige atenção contínua ao enquadramento legal dos fundos, sob pena de impactos fiscais relevantes. Nesse contexto, planejamento regulatório, robustez operacional e clareza de papéis tornaram-se fatores críticos para a sustentabilidade e a atratividade dos FIDC no longo prazo.

👉 Em síntese, os FIDCs passam a operar em um ambiente mais seguro, eficiente e preparado para o crescimento sustentável — no qual processos, governança e formalização ganham papel central. Com a Flixsign, a formalização acompanha essa evolução regulatória com eficiência, segurança e compliance.

🔍 Palavras-chave: CVM 175, CVM 356, FIDC, Fundos de Investimento, Direitos Creditórios, Marco Regulatório dos FIDCs, Segregação Patrimonial, Classes de Cotas, Governança em Fundos, Mercado Financeiro Brasileiro.