CVM 175 e duplicata escritural: entenda o impacto nos FIDCs e securitizadoras

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Entenda todas as mudanças da CVM 175 e como a duplicata escritural impacta os FIDCs e securitizadoras em governança, compliance e operações.


📘 Introdução: o novo marco regulatório dos fundos no Brasil

A Resolução CVM nº 175 é considerada o maior avanço regulatório dos últimos anos para o mercado de capitais brasileiro. Ela moderniza as regras de fundos de investimento, substituindo um conjunto extenso de instruções (como a CVM 555), e traz um novo patamar de transparência, governança e padronização.

Para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) e para as securitizadoras, a CVM 175 traz mudanças profundas — principalmente quando combinada com a duplicata escritural, que está transformando a forma como recebíveis são registrados e negociados digitalmente.


🧩 O que é a CVM 175?

Publicada em 23 de dezembro de 2022 e atualizada em 2023, a Resolução CVM 175 cria uma estrutura modular que unifica regras gerais para todos os fundos e anexos específicos por tipo de fundo, como o Anexo III para FIDCs.

Essa consolidação traz:

  • Segurança jurídica e previsibilidade;
  • Redução de custos de compliance;
  • Regras mais claras para ativos elegíveis, governança e prestação de informações.

⚙️ Principais mudanças da CVM 175 para FIDCs

– Consolidação normativa e simplificação

A CVM 175 substitui diversas normas dispersas, como as antigas Instruções CVM 356 e 555, criando um texto unificado. Isso reduz interpretações divergentes e torna a conformidade mais simples e objetiva.

– Regras sobre direitos creditórios e ativos elegíveis

Os FIDCs agora devem comprovar, com documentação e rastreabilidade, que cada ativo atende aos critérios de lastro jurídico e econômico.
Essa regra valoriza títulos com registro eletrônico, como a duplicata escritural, que oferece prova robusta de titularidade.

– Governança e responsabilidades

A CVM 175 reforça a responsabilidade solidária entre gestor, administrador, custodiante e escriturador. Todos precisam demonstrar processos e controles que garantam a integridade dos ativos e a transparência das operações.

– Transparência ao investidor

Os relatórios aos cotistas passam a exigir informações detalhadas sobre composição de carteira, riscos e eventos relevantes, aumentando a confiança e credibilidade no mercado.

– Conflitos de interesse e partes relacionadas

Novas regras exigem políticas formais de compliance e ética, mitigando conflitos em operações com partes relacionadas — especialmente em securitizações intra-grupo.


💳 O que é a Duplicata Escritural?

A duplicata escritural é a versão digital e registrada da duplicata mercantil, criada pela Lei nº 13.775/2018 e regulamentada pelo Banco Central do Brasil (Resolução BCB nº 339/2023).

Emitida e registrada eletronicamente em entidades escrituradoras autorizadas, como B3 e Cerc, cada título possui um registro único, com cadeia de titularidade, interoperabilidade e rastreabilidade completa.


🔍 Impactos da Duplicata Escritural na CVM 175 e nos FIDCs

– Prova de titularidade e elegibilidade automática

Com a duplicata escritural, o gestor de FIDC pode verificar eletronicamente a titularidade e autenticidade do título, reduzindo riscos jurídicos e simplificando a due diligence.

– Redução de fraudes e duplicidades

O registro centralizado elimina duplicatas falsas ou emitidas em duplicidade — problema histórico dos FIDCs de recebíveis mercantis.

– Integração tecnológica e automação

A CVM 175 exige diligência contínua. Com a duplicata escritural, a verificação e monitoramento dos ativos podem ser automatizados via API, reduzindo erros humanos e custos operacionais.

– Liquidez e precificação mais transparente

Duplicatas registradas eletronicamente podem ser negociadas com maior liquidez, permitindo precificação baseada em dados auditáveis e reduzindo spreads de crédito.

– Transparência para investidores

Gestores e administradores devem informar, em relatórios periódicos, quais títulos são duplicatas escriturais, as entidades escrituradoras e os riscos operacionais associados.


🏢 Desafios e cuidados práticos para securitizadoras

  • Integração com registradoras e escrituração digital: conexão com B3, Cerc e outras entidades.
  • Revisão contratual: atualização de contratos e prospectos para incluir duplicata escritural.
  • Compliance e auditoria: monitoramento e auditoria contínua dos registros eletrônicos.
  • Treinamento das equipes: capacitação para lidar com o novo fluxo 100% digital.
  • Gestão de riscos: manutenção de controles sobre cedentes e sacados, mesmo com escrituração.

📊 Benefícios combinados da CVM 175 e da Duplicata Escritural

BenefícioCVM 175Duplicata Escritural
TransparênciaRegras padronizadas para fundosRegistro eletrônico e público
GovernançaResponsabilidades clarasCadeia de titularidade rastreável
Segurança JurídicaAtivos elegíveis bem definidosEliminação de duplicidade
Eficiência OperacionalDue diligence contínuaAutomação via API
LiquidezMelhor precificação de cotasTítulos digitalmente negociáveis

🚀 Conclusão: um novo patamar para o mercado de crédito

A CVM 175 e a duplicata escritural formam o alicerce de uma nova era para o mercado de FIDCs e securitizadoras.
Com mais governança, rastreabilidade e integração digital, o setor ganha transparência, confiança e eficiência, atraindo novos investidores e reduzindo o custo de captação.

O desafio agora está na implementação tecnológica e adaptação operacional — um passo fundamental para consolidar o crédito estruturado digital no Brasil. 💡

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